REGULAMENTO DO 1º CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA ''COMÉRCIO DECORADO CASA ILUMINADA''.
quinta, 30 de novembro de 2023
ACISI E ROTARY CLUB de Ivaiporã lançam o concurso COMÉRCIO ILUMINADO CASA DECORADA
REGULAMENTO DO 1° CONCURSO DE DECORAÇÃO NATALINA:
COMÉRCIO DECORADO
E
CASA ILUMINADA
2. DO OBJETIVO DO CONCURSO
2.1 - Fica instituído, o "I Concurso de Decoração Natalina: Comércio Decorado, Casa iluminada”, com o objetivo primordial de despertar o interesse da população, em fazer decoração natalina luminosa, em frente às suas residências e comércios locais, visando o embelezamento da cidade no período de festas comemorativas de Natal, fomentando o turismo local, representando a tradição do natal, mantendo o espírito natalino de fraternidade, respeito e amor ao próximo.
2.2 - O Concurso consiste na seleção e premiação das decorações natalinas concorrentes, e deve contemplar 01 imóvel residencial e 02 comerciais. Ressalta-se que na modalidade comercial, serão realizadas 02 avaliações, sendo 01 para a decoração interna e outra para a externa.
2.3 Da Premiação: A premiação que envolve o comércio será de responsabilidade da ACISI- Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Ivaiporã. O Rotary Club de Ivaiporã é responsável pela premiação da residência.
3. DOS PARTICIPANTES
3.1 - Poderão participar os proprietários, locatários de residências e comércios que participarem da decoração natalina no período e nas condições previstas neste regulamento.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 - A participação é exclusiva aos moradores e comerciantes da cidade de Ivaiporã. As mesmas serão ilimitadas e gratuitas, realizadas no período de 01 a 15 de dezembro de 2023.
4.2 - Para participar do concurso os interessados deverão seguir os seguintes passos:
1°- Seguir o Instagram oficial: @acisi.ivaipora
2° - Postar a foto da fachada da residência e decoração interna e externa para comerciantes no story do Instagram marcando @acisi.ivaipora entre as datas 01 a 15 de dezembro de 2023.
3°- Se inscrever no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdIuDup_PpfGAkUD85cD7gVqrTobS-yh1qYL4HLdB37hymGgw/viewform?usp=pp_url
4.3 - O participante poderá consultar o regulamento no site www.acisi.com.br
5. DA COMISSÃO JULGADORA
5.1 - A Comissão Julgadora será nomeada através da ACISI sendo composta por 3 (três) membros, sendo 02 da ACISI e 01 do Rotary.
6. DOS CRITÉRIOS E JULGAMENTO
6.1 A Comissão Julgadora realizará visitas nas casas e comércios que estarão participando no período de 16 a 31 de dezembro de 2023 para análise e julgamento. Portanto, na data citada acima, os mesmos deverão estar decorados e prontos para visita dos integrantes da Comissão Julgadora, sem aviso prévio.
6.2 -O imóvel que não estiver com sua decoração instalada no dia da visita da comissão julgadora estará automaticamente desclassificado.
6.3 - O julgamento das decorações será feito pela Comissão Julgadora, observando os seguintes critérios:
I- Espírito Natalino;
II-Criatividade
III - Beleza e Inovação;
IV- Iluminação;
V - Impacto visual da decoração diurna e noturna.
6.4 - No julgamento das decorações, cada membro atribuirá pontos, na escala de 0 (zero) a 10 (dez) a cada quesito, conforme descrito no item 6.3.
6.5 - À Comissão Julgadora se reserva ao direito de realizar registros fotográficos da decoração natalina dos participantes inscritos.
6.6 - Para efeito de julgamento somente será analisada a decoração na parte externa dos imóveis residenciais, visíveis a partir da rua, ou seja, fachadas. Possibilitando o acesso da comissão julgadora.
6.7 - Para efeito de julgamento será analisada a decoração na parte interna e externa dos imóveis comerciais. Ressalta-se que o ganhador na categoria externa não será necessariamente o ganhador na categoria interna e vice versa.
6.8 - A Comissão julgadora reserva o direito de desclassificar decorações inscritas, se julgar que não atendem aos critérios estabelecidos no item 6.3 deste regulamento.
6.9 - Os jurados entregarão o resultado, impreterivelmente até o dia 10 de janeiro de 2024.
7. DOS RESULTADOS
7.1 - A soma dos pontos atribuídos a cada item julgado e somados em seguida, será o "resultado final obtido pelo concorrente."
7.2 - Havendo empate entre os concorrentes, nos resultados finais, será desempatada levando-se em conta, pela ordem, os seguintes critérios: decoração;
7.3 - O resultado oficial do 1º Concurso de Decoração Natalina: Comércio Decorado e Casa iluminada, será divulgado até o dia 10 de janeiro de 2024 através do site e rede social da ACISI- Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Ivaiporã.
8. DA PREMIAÇÃO
8.1 -Serão premiadas as 02 (dois) decorações da categoria comercial que obtiverem os melhores resultados finais:
8.2 –Premiação
MELHOR DECORAÇÃO INTERNA:
R$2.000,00 (dois mil reais)
MELHOR DECORAÇÃO EXTERNA:
R$ 2.000,00 (dois mil reais)
8.3- Será premiada à 01 (um) decoração na categoria residencial que obtiver o melhor resultado final:
8.4 Premiação MELHOR DECORAÇÃO E ILUMINAÇÃO EXTERNA
R$ 2.000,00 (dois mil reais)
8.5 - A solenidade de Premiação do 1º Concurso de Decoração Natalina: Comércio Decorado e Casa iluminada de Ivaiporã, será realizado no dia 10 de janeiro de 2024, na sede da ACISI, às 10 horas. Os vencedores deverão comparecer na solenidade de premiação, ou indicarem um representante.
9. DO CALENDÁRIO
9.1 - Fica definido o seguinte calendário para o I Concurso de Decoração Natalina “Comércio Decorado e Casa iluminada”:
III- Até 10 de janeiro de 2024, Divulgação do resultado final;
IV- 10 de janeiro de 2024, solenidade de premiação conforme item 8.5.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Os organizadores não se responsabilizam pelos gastos gerados pelos participantes, destinados à campanha de incentivo a decoração natalina.
10.2 - É vedada a participação dos membros da Comissão Organizadora e Julgadora no 1° Concurso de Decoração Natalina “Comércio Decorado e Casa Iluminada”.
10.3 - Os responsáveis legais pelos imóveis inscritos neste Concurso autorizam os organizadores a usar, a seu critério, as imagens dos imóveis na divulgação do concurso em qualquer tipo de mídia, sem qualquer ônus aos promotores do Concurso.
10.4 - Os casos omissos e não previstos neste regulamento serão resolvidos pelos membros da Comissão Julgadora e Comissão Organizadora do 1º Concurso de Decoração natalina “Comércio Decorado e Casa iluminada”. O membro da Comissão Julgadora tem autoridade e autonomia sobre a análise da decoração de Natal e suas decisões serão definitivas, não cabendo quaisquer recursos.
Ivaiporã, 29 de novembro de 2023.
Comissão organizadora
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